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Lei da Cadeirinha: segurança e obrigação

terça, 01 de novembro de 2016

Lei da Cadeirinha: segurança e obrigação
O Brasil é campeão de acidentes de trânsito sendo que ainda são a maior causa de morte acidental infantil e juvenil aqui no país. Muitas crianças se tornam vítimas fatais, principalmente como passageiras de veículos. Os dados mais recentes, de 2014, apontam que naquele ano 1.654 crianças faleceram em acidentes de trânsito.

Por isso, para tentar aumentar a adesão das famílias à cadeirinha, a partir desta terça-feira (1º de Novembro de 2016), levar crianças no carro sem usar a cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, que acarreta 7 pontos na carteira e a multa por não usar esse dispositivo da forma correta sobe de R$ 191,54 para R$ 293,47. Exagero? Não mesmo, pois muitos pais ainda insistem em transportar as crianças dispensando este dispositivo, que é a única forma eficiente de protegê-las caso o veículo sofra um acidente.

Para reverter esses números, não basta colocar a cadeirinha no banco: é preciso ajustá-la da maneira correta, seguindo as instruções do manual e verificando se o dispositivo está, de fato, bem preso. Além disso, não custa lembrar que o tipo de cadeirinha e a forma de utilização variam de acordo com a idade, a altura e o peso da criança. 

Para cada fase de crescimento, há um modelo adequado de cadeirinha para levar bebês e crianças pequenas no carro. O ideal é aquele que se adaptar melhor ao veículo da família, independentemente da marca ou do preço do produto. Não esqueça de verificar se tem o selo de controle do Inmetro, obrigatório desde abril de 2009. A certificação garante que o produto atende aos requisitos mínimos de segurança previstos em norma.

Se a cadeirinha ficar pequena ou a cabeça da criança ultrapassar o limite superior da cadeira, é hora de trocá-la. E mesmo em trajetos bem curtos, dentro do próprio bairro, a criança deve ir na cadeirinha, não no colo.

Confira, abaixo, a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria, para o uso correta da cadeirinha de acordo com a idade e tamanho dos seus filhos:


Grupo 0 - Bebê-conforto - do nascimento até a criança completar um ano ou 10kg (usado no banco traseiro, de costas para o painel, no meio do banco);

Grupo 0+ - Cadeirinha - até os 18 meses, 13 kg e aproximadamente 80 cm de altura (usado a partir de 1 ano, de frente para o painel, no meio do banco. O cinto de segurança do carro prende a cadeirinha, que possui um cinto para a criança);

Grupo 1 - Cadeirinha - de 1 a 3 anos, 10 a 20 kg, aproximadamente 1 m de altura (Idem ao anterior);

Grupo 2 - Cadeirinha - de 3 a 6 anos, 15 a 25 kg e altura aproximada de 1,15 m (Idem ao anterior);

Grupo 3 - Assento elevatório (booster) - de 6 a 10 anos, 22 a 36 kg, altura inferior a 1,45 m.


Fiquem atentos papais e mamães, o uso da cadeirinha antes de ser obrigatório faz parte da segurança de seus filhos. Vale a pena cuidar bem desses tesouros.

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Lei da Cadeirinha - Segurança - Crianças

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